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Estudo revela que 76% das vítimas graves de acidentes de trânsito são motociclistas, pedestres e ciclistas

Pedestres e ciclistas também estão sujeitos a multas e sanções; saiba quais são os deveres e as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
Pedestres e ciclistas também estão sujeitos a multas e sanções. — Imagem: Getty Images.
Pedestres e ciclistas também estão sujeitos a multas e sanções. — Imagem: Getty Images.

Um estudo recente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) revelou que motociclistas, pedestres e ciclistas representam 76% das vítimas graves de acidentes de trânsito no Brasil. Esse dado preocupante motivou a campanha de agosto da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que busca conscientizar esses grupos sobre a importância de respeitar as leis de trânsito para a construção de um ambiente mais seguro para todos.

Diante disso, a Zapay, startup que tem como propósito facilitar a vida dos proprietários de veículos, destaca que não são apenas os motoristas que devem seguir regras rigorosas. Pedestres e ciclistas também têm responsabilidades legais e podem ser multados em caso de descumprimento. Confira os principais deveres e as sanções previstas para esses grupos:

Deveres dos pedestres:

  • Atravessar sempre na faixa sinalizada;
  • Atravessar vias apenas quando o sinal estiver vermelho para os veículos.
  • Utilizar passarelas disponíveis.
  • Olhar para ambos os lados antes de atravessar, mesmo em ruas de mão única.
  • Aguardar a passagem ou parada total dos veículos antes de atravessar.
  • Esperar que um veículo saia antes de atravessar.
  • Atravessar sempre em linha reta e sem correr.
  • Ao descer de um veículo, como ônibus, esperar que ele se afaste antes de se mover.

Deveres dos ciclistas:

  • Usar ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos sempre que disponíveis.
  • Transitar nas calçadas apenas onde houver sinalização permitindo.
  • Pedalar em fila ao andar em grupo ou dupla, nunca lado a lado.
  • Usar capacete, além de joelheiras e cotoveleiras, para segurança.
  • Não transportar passageiros, pois as bicicletas são feitas para um único condutor.

Multas para pedestres:

  • Atravessar fora da faixa de pedestres: multa de R$ 44,19.
  • Atravessar viadutos, pontes ou túneis em locais não permitidos: multa de R$ 44,19.
  • Utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de R$ 44,19.
  • Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito: multa de R$ 44,19.

Multas para ciclistas:

  • Conduzir a bicicleta em locais não permitidos: multa de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
  • Pedalar sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16.
  • Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta: multa de R$ 130,16.
  • Transportar passageiro fora do assento regulamentar: multa de R$ 130,16.
  • Pedalar em vias de trânsito rápido onde bicicletas não são permitidas: multa de R$ 130,16 e remoção da bicicleta.
  • Avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa de pedestres: multa de R$ 130,16.

Embora a fiscalização dessas infrações seja mais desafiadora do que para veículos automotores, principalmente em cidades muito movimentadas, a legislação brasileira enfatiza a importância de conscientizar todos os participantes do trânsito sobre o cumprimento das normas. Além disso, a startup reforça que o respeito às leis de trânsito é fundamental para reduzir o número de acidentes e, consequentemente, o número de vítimas graves.

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