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Decisão judicial reforça regras para o fretamento rodoviário interestadual

Sentenças reforçam o entendimento que as empresas de fretamento colaborativo devem atuar apenas em circuito fechado no transporte interestadual de passageiros
Fretamento rodoviário interestadual
Imagem de" Diário do Transporte

Fretamento rodoviário interestadual. Em uma série de sentenças emitidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nesta semana, ficou reforçado o mandato de que as empresas de fretamento colaborativo devem operar exclusivamente sob o regime de circuito fechado no transporte interestadual de passageiros. A decisão reitera que qualquer operação fora desse modelo, conhecido como circuito aberto, é considerada transporte regular de passageiros, requerendo uma autorização específica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a aderência a normas rígidas de frequência e universalidade do serviço.

Este modelo de circuito fechado garante que os trechos de ida e volta sejam realizados no mesmo veículo e com a mesma lista de passageiros, diferenciando-se claramente das operações de transporte regular, que exige das empresas uma série de obrigações legais. Entre elas, está a manutenção de horários pré-definidos, frequências mínimas, estações de embarque e desembarque fixas, apólices de seguro adequadas, e garantia de acesso gratuito ou subsidiado a grupos como idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes.

Paulo Porto, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), vê a decisão como uma vitória para a justiça e a segurança: 

“O transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público essencial e deve obedecer rigorosamente às normas estabelecidas para proteger os direitos e a segurança dos passageiros,” afirma Porto.

As empresas de fretamento que utilizam aplicativos e suas subcontratadas, que até então operavam sem essas obrigações, agora enfrentam uma proibição clara de atuar em circuito aberto. Essa decisão visa garantir que o serviço de fretamento não se transforme em um transporte regular não autorizado, o que poderia comprometer a segurança dos usuários e a ordem do sistema de transporte público.

A decisão também é vista como uma forma de evitar a concorrência desleal com as empresas que cumprem todas as exigências legais e operacionais para oferecer um serviço de transporte público regulamentado e de alta qualidade. Com essas sentenças, reafirma-se a necessidade de um sistema de transporte estruturado que atenda às necessidades de mobilidade da população com segurança e eficiência, enquanto se respeita a legislação vigente.

ABRATI

A ABRATI é uma associação de classe de âmbito nacional que representa os segmentos do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Sua atuação se concentra no aperfeiçoamento da qualidade do serviço, combate ao transporte irregular, melhorias das condições de infraestrutura, apoio nas rodovias e ampliação da segurança.

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