Fretamento rodoviário interestadual. Em uma série de sentenças emitidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nesta semana, ficou reforçado o mandato de que as empresas de fretamento colaborativo devem operar exclusivamente sob o regime de circuito fechado no transporte interestadual de passageiros. A decisão reitera que qualquer operação fora desse modelo, conhecido como circuito aberto, é considerada transporte regular de passageiros, requerendo uma autorização específica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a aderência a normas rígidas de frequência e universalidade do serviço.
Este modelo de circuito fechado garante que os trechos de ida e volta sejam realizados no mesmo veículo e com a mesma lista de passageiros, diferenciando-se claramente das operações de transporte regular, que exige das empresas uma série de obrigações legais. Entre elas, está a manutenção de horários pré-definidos, frequências mínimas, estações de embarque e desembarque fixas, apólices de seguro adequadas, e garantia de acesso gratuito ou subsidiado a grupos como idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes.
Paulo Porto, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), vê a decisão como uma vitória para a justiça e a segurança:
“O transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público essencial e deve obedecer rigorosamente às normas estabelecidas para proteger os direitos e a segurança dos passageiros,” afirma Porto.
As empresas de fretamento que utilizam aplicativos e suas subcontratadas, que até então operavam sem essas obrigações, agora enfrentam uma proibição clara de atuar em circuito aberto. Essa decisão visa garantir que o serviço de fretamento não se transforme em um transporte regular não autorizado, o que poderia comprometer a segurança dos usuários e a ordem do sistema de transporte público.
A decisão também é vista como uma forma de evitar a concorrência desleal com as empresas que cumprem todas as exigências legais e operacionais para oferecer um serviço de transporte público regulamentado e de alta qualidade. Com essas sentenças, reafirma-se a necessidade de um sistema de transporte estruturado que atenda às necessidades de mobilidade da população com segurança e eficiência, enquanto se respeita a legislação vigente.
ABRATI
A ABRATI é uma associação de classe de âmbito nacional que representa os segmentos do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Sua atuação se concentra no aperfeiçoamento da qualidade do serviço, combate ao transporte irregular, melhorias das condições de infraestrutura, apoio nas rodovias e ampliação da segurança.
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