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Alerta aos motoristas: prazo final para o Exame Toxicológico se aproxima e multas estão à vista

Entenda como funciona a penalidade e como se regularizar
prazo final para o Exame Toxicológico se aproxima.
Imagem de: Beep Saúde

Prazo final para o Exame Toxicológico se aproxima. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ligada ao Ministério dos Transportes, reforçou um importante lembrete para os motoristas das categorias C, D e E: o prazo para a realização do exame toxicológico está prestes a encerrar. Até o dia 30 de abril, aqueles que não estiverem em dia com esta obrigação enfrentarão a chamada ‘multa de balcão’, a partir de 1º de maio. Este tipo de multa é automática e será aplicada mesmo que o motorista não esteja conduzindo o veículo no momento.

Como funciona a multa de balcão e a fiscalização eletrônica

A Senatran estima que cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não realizaram o exame necessário. Diante disso, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) já começou a notificar os motoristas sobre a iminência do prazo. Segundo Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), o controle será efetuado pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal, garantindo que as multas sejam aplicadas automaticamente aos infratores.

Desmistificando a multa de balcão

Há muitos mitos circulando sobre as multas de balcão. É falso afirmar que elas são aplicadas sem aviso; antes de uma multa ser emitida, o infrator é notificado e tem a chance de regularizar sua situação. Contrariando o que alguns podem pensar, o valor da multa de balcão, fixado em R$ 1.467,35 para infrações relacionadas ao exame toxicológico, não é mais alto que outras multas, dependendo unicamente da natureza da infração.

Outro ponto importante é que essas multas podem ser contestadas. Os motoristas têm o direito de recorrer em três instâncias administrativas, possibilitando a defesa contra a aplicação da penalidade.

A Importância do Exame Toxicológico para a segurança no trânsito

O exame toxicológico periódico para motoristas de categorias C, D e E visa combater a condução sob influência de substâncias psicoativas, aumentando assim a segurança nas estradas e ruas. A medida, estipulada no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma tentativa de reduzir os riscos e garantir um ambiente mais seguro para todos os usuários da via.

Mobilidade urbana e sustentabilidade

O esforço para garantir que motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua habilidade ao volante não apenas melhora a segurança no trânsito, mas também promove práticas sustentáveis ao reduzir potenciais acidentes e suas consequentes emissões e impactos ambientais. A Revelator se compromete a acompanhar estas e outras medidas que influenciam a mobilidade urbana e a sustentabilidade nas cidades.

Este prazo final para a realização do exame toxicológico é crucial e a Senatran, junto aos órgãos de trânsito, espera que os motoristas atendam ao chamado para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro e responsável.

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