O relatório de regulamentação da Reforma Tributária, apresentado ontem na Câmara dos Deputados, causou surpresa e preocupação ao incluir os veículos elétricos no Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”. Segundo avaliação do Martinelli Advogados, essa proposta contradiz diretamente os objetivos do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), recentemente sancionado pela Presidência da República.
O Programa MOVER foi criado para estimular investimentos em novas tecnologias e promover a descarbonização da frota automotiva brasileira. Entre seus incentivos, estão a criação do IPI Verde, que oferece imposto reduzido para veículos que poluem menos, e créditos financeiros de 50% a 320% do valor dos dispêndios realizados para veículos elétricos.
“Considerando que o Programa MOVER cria o IPI Verde – imposto reduzido para quem polui menos, e incentiva a pesquisa e o desenvolvimento na indústria de mobilidade e logística, concedendo, também para os veículos elétricos, créditos financeiros entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados -, a inclusão destes veículos a não combustão no Imposto Seletivo é totalmente descabida”, avalia a advogada tributária e sócia do Martinelli Advogados, Cintia Meyer.
Contrassenso na Política Tributária
Para Cintia Meyer, há uma clara incoerência entre os incentivos oferecidos pelo Programa MOVER e a penalização proposta pela inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo.
“Está havendo incentivos importantes de desenvolvimento econômico e social sustentável por um lado, com o Programa MOVER, e, por outro, a penalização da mesma indústria de veículos automotivos, máquinas agrícolas e autopeças, com o tratamento dado aos veículos elétricos no relatório de regulamentação da Reforma Tributária”, comenta.
A advogada ainda ressalta que essa disparidade indica um desvio do conceito inicial do Imposto Seletivo, que deveria taxar produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.
“Essa disparidade nos leva a crer que, infelizmente, o conceito inicial do Imposto Seletivo de taxar produtos danosos à saúde e ao meio ambiente tem se desvirtuado e se transformado na conta de chegada da arrecadação que se pretende alcançar”, observa Meyer, que participou de grupos de trabalho e audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da Reforma.
Impactos na Indústria Automotiva
A inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo pode desestimular o avanço tecnológico e os esforços de descarbonização na indústria automotiva. Especialistas alertam que essa medida pode afetar negativamente o desenvolvimento econômico e social sustentável do país, contrariando os objetivos do Programa MOVER e comprometendo o progresso em direção a uma mobilidade mais verde e inovadora.
O Martinelli Advogados destaca a necessidade de alinhar as políticas tributárias aos objetivos de sustentabilidade e inovação tecnológica. A inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo representa um contrassenso com os incentivos do Programa MOVER, e uma revisão dessa medida é essencial para garantir um desenvolvimento coerente e sustentável da indústria automotiva no Brasil.
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).
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